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Nota de abertura:
Quando, no ano de 2002, iniciei este trabalho, tinha a certeza que a freguesia de Cabeça, perdida nos penhascos da Estrela, escondia um rico património documental, sociológico e cultural que urgia recolher e dar a conhecer. Pesquisei documentos, remexi arquivos, recolhi depoimentos, calcorreei caminhos.
Divulgo aqui, de forma resumida, o estudo exaustivo a que me propus. O trabalho prossegue. (José Pinto)

Classificação administrativa  

CABEÇA é uma povoação portuguesa, freguesia do concelho de Seia, distrito da Guarda.

Situação geográfica
Fica situada nas abas da Serra da Estrela, na margem direita da ribeira de Loriga, afluente do Rio Alva, a 530 metros de altitude. Tem a área de 9,8 km e dista cerca de 20 km da sede do concelho. Fica a 6 km da rotunda da Portela do Arão (foto supra).

Orago
S. Romão.

Alvará da freguesia

O Alvará da freguesia de Cabeça foi assinado por Sua Alteza Real  D. João VI, Príncipe   Regente dos Reinos de Portugal e dos Algarves, em 13 de Janeiro de 1800.

Clique na imagem para ver uma folha do Alvará. 

A Sentença de autonomia da paróquia (desanexação da paróquia de Loriga) ocorreu em 12   de Maio de 1806.

Alvará (transcrição):
"Eu, o Príncipe Regente dos Reignos de Portugal, e dos Algarves, e do Mestrado, Cavalaria, e Ordem de Nosso Senhor Jesus Jesus Christo. Faço saber que os moradores do Lugar de Cabeça, freguesia de Santa Maria da Villa de Loriga, Comenda da ditta Ordem na Comarca da Guarda, Bispado de Coimbra, Me representaraö que a sua Povoação se tinha augmentado a mais de trinta Vizinhos e de oitenta pessoas de Sacramento, e ao mesmo tempo, igualmente, a consternação dos Suplicantes, por lhes ser diffícil o Sagrado Pasto espiritual pela razão de distarem da Matriz mais de duas légoas cortadas de várias ribeiras quazi invadiáveis de Inverno, tendo morrido muitos Parochianos sem Sacramentos, ficando muitos dias sem Missa, e sem a explicação dos Evangelhos, e Cathecismo, e até os enterros de Defuntos demorados com prejuízo da saude publica: Pedindo-lhe fosse servido manda-los separar da Matriz, e que o Commendador lhe concorresse com Congrua sufficiente para hum novo Parocho lhes administrar os Sacramentos na nova Igreja, que à custa do Seu Suor estabelecerão no ditto Lugar; O que visto, informação, que precedeu do Provedor da Comarca da Guarda, a resposta que deu o Desembargador Procurador Geral das Ordens, que tudo Me foi presente em Consulta do Meu Tribunal da Meza da Consciência , e Ordens: Hei por bem e Me apraz erigir outra nova Parochia no Lugar dos Supplicantes Com a Congrua annual de quinze mil reis em dinheiro; e Cem alqueires de milho; aos direitos da Estola; a mais dous alqueires de trigo;quatro almudes de Vinho, e doze arrateis de Cêra para as Missas; pago tudo pela renda da Commenda respectiva: e o seu Cura será annualmente da Minha Real Apresentação pelo ditto Meu Tribunal; e ficará sendo sempre esta Igreja Filial da Matriz; e este se cumpra e guarde, como nelle se contem, sendo passado pela Chancellaria da Ordem; e será registado no Livro da mesma Igreja Matriz; e no Tombo da Commenda. Lisboa, vinte e sete de Março de mil e oito centos. Príncipe. Alvará por que Vossa Alteza Real Há por bem erigir outra nova Parochia no Lugar da Cabeça, freguesia de Santa Maria da Villa de Loriga no Bispado de Coimbra, com a congrua annual de quinze mil reis em dinheiro, cem alqueires de milho, aos Direitos da Estola, a mais dous alqueires de trigo, quatro almudes de Vinho, a doze arrateis de Cera; pago tudo pela renda da Commenda respectiva, ficando o Cura desta Igreja da Real Apresentação de Vossa Alteza Real, e sujeito a dita Igreja Matriz, como acima se declara – Para Vossa Alteza Real Ver. – Por Resolução de Sua Alteza Real de
treze de Janeiro de mil outo centos, em Consulta da Meza da Consciencia, e Ordens de vinte e sete de Novembro de mil sete centos noventa e nove.

Registado a folhas Cem do Livro Septimo – Pagou de Registo Seis Centos Reis – Dom Francisco De Almeida de Mello e Castro – Luis Ribeyro Godinho – Joze Joaquim Oldembug a fez escrever – Francisco Feliciano Velho da Costa Mesquita Castelbranco – Pagou mil Sette Centos Cincoenta e Seis, digo Cincoenta reis, e aos Officiaes mil trezentos e secenta reis. Lisboa. Seis de Maio de mil outo Centos. Antonio do Canto Quevedo Castro Mascarenhas – Manoel Joze Duarte Ferreira o fez – Pagou aos Officiaes da Secretaria mil e duzentos reis – Fica Registado na Chancellaria da Ordem a folhas trinta e huma do Livro da Real Assignatura. Lisboa outo de Maio de mil outo Centos."
_______
(ARAÚJO, Dr. José de Gouveia, Provisor, Juiz dos Casamentos, Habilitações de Genere Vita et Moribus, na cidade e bispado de Coimbra,“SENTENÇA e TÍTULO DE DESANEXAÇÃO e erecção da nova Parochia da invocação de São Romão do Lugar da Cabeça”, 14 de Maio de 1806)


Primeiro povoamento

O primitivo povoamento remonta a épocas pré-romanas.
Aparece logo desde o início da Nacionalidade (séculos XI e XII) no termo de Loriga, constituindo com ele um todo, possuído por D. João Viegas (ou D. João Ranha), depois de confiscado por D. Afonso Henriques aos anteriores donatários, por não se lhe sujeitarem.

Apesar de não vir citada no Cadastro da População do Reino de 1527, há notícia da povoação pelo Oratoriano Luis Cardoso e, mais tarde, pelo Tombo da Comenda de Santa Maria Maior da Vila de Loriga.

Censo populacional de 1600

Cabeça tinha "60 fogos e 240 almas" no registo do censo populacional do concelho de Seia, relativo ao ano de 1600. Loriga tinha, na mesma altura, 200 fogos e 800 almas.

( BIGOTTE, P.Dr. J.Quelhas, "Monografia da Cidade e Concelho de Seia", ed. 1992, mapa págs. 428 e 429 ).

Com o devido respeito, o mapa de dados constante da monografia do P.e Quelhas Bigotte merece-nos alguma reserva. Com efeito, em 1739, a "Descripçam Corografica do Reyno de Portugal", de Antonio de Oliveira Freire, de 1739 - pag. 70, atribui a Loriga 150 fogos e 400 almas. Ora, nessa altura, ainda Cabeça fazia parte integrante da freguesia de Loriga, uma vez que a desanexação só foi decretada em 13 de Janeiro de 1800. Os números entre as duas datas são desproporcionados e o Rev. Quelhas Bigotte não cita a fonte onde obteve os dados.

Porém, em 1884, Cabeça tinha 324 almas e Loriga possuía 1898. (Diccionario de Chorographia de Portugal, de J. Leite de Vasconcellos, Clavel & Cª Editores, Porto, 1884)

Lugar da freguesia de Loriga

A povoação de Cabeça, até ao final de 1779, não passava de um lugar anexo da freguesia de Loriga. Por alvará de 13 de Janeiro de 1800, concedido por El-Rei D.João VI, ganhou autonomia civil e religiosa, passando a constituir uma freguesia de pleno direito.

Primeiro Cura

No novo Curato (povoação sob a autoridade de um Cura) criado pelo supradito Alvará Régio, foi colado Prior autónomo o Rev. Caetano José da Fonseca Veloso, em 1806, onde se manteve até 1919. Outros Curas se lhe seguiram, com toda a regularidade. (DIAS, Cap. Dr. António, Vista Bela, Ensaio Monográfico das Terras de Seia, Freguesia de Cabeça, 1952, p. 7)

Delimitação da área

Apesar de autónoma desde 13-1-1800, os limites da freguesia de Cabeça apenas foram fixados pela Câmara de Loriga em 29 de Abril de 1855. Até lá, os terrenos continuavam em comum. (Fls 193 e 194 do Livro n.º2 das Actas das Sessões da antiga Câmara do concelho de Loriga)

Antigo concelho de Loriga

Cabeça pertenceu ao concelho de Loriga até à extinção deste, pelo Decreto de 24/10/1855, referendado pelos Ministros do Reino e da Justiça, Rodrigo da Fonseca e Frederico Guilherme da Silva Pereira. Passou, desde então, a integrar o concelho de Seia.

Loriga foi sede de concelho, através de foral concedido por D. Manuel I, em 15 de Fevereiro de 1514. Para além de Cabeça, chegaram a fazer parte deste concelho as povoações de Valezim, Sazes, Vide, Alvoco da Serra e Teixeira.

Porque se chama Cabeça ?

Porque o monte onde assenta o casario é arredondado,essa cabeça heróica, de cabelos verdes, coroada de oliveiras, despenhada no fundo do vale... ( DIAS, Dr. António, Vista Bela-Ensaio Monogr.Terras de Seia, Freg. de Cabeça, 1952).


*   Nomes anteriores

A antiga igreja paroquial tinha como orago S. Romão, pelo que alguns escritores lhe dão o nome “Cabeça de Romão”. Em documentos medievais, encontra-se referência aos “Casais da Cabeça”. Na memória sobre Loriga de 1755, o “Casal da Cabeça” pertencia à vila de Loriga e respectiva freguesia.
(1)
A freguesia chegou a denominar-se “S. Romão de Cabeça“. Fláv. e outros chamam-lhe "Cabeça de Loriga" (2)
A sentença de autonomia da paróquia (desanexação da paróquia de Loriga) chama-lhe "São Romão do Cazal da Cabeça". Por sua vez, a petição dirigida ao Rei, para desanexação da povoação, é feita em nome dos moradores do "Cazal da Cabeça". (3)

"Casal" significava "pequena aldeia de poucas casas; lugarejo; pequeno povoado" (Grande Enciclop. Portuguesa e Brasileira, vol. VI, p. 113).
A dimensão da povoação de Cabeça já não se coadunava com o termo "Casal". Assim, o alvará régio de 1800 deixa cair este vocábulo, passando a referenciá-la apenas com o nome "Cabeça". Na decisão de D. João VI podem ter pesado, ainda, razões de simplicidade e para obviar à confusão, sempre possível, com o nome da aldeia mais próxima "Casal do Rei", lugar da freguesia de Vide.

Desta forma, o que determinou a adopção definitiva do actual nome foi o Alvará de D. João VI, de 13 de Janeiro de 1800, em cuja "provizão" o Monarca se refere à nova freguesia apenas pela designação CABEÇA, pondo de parte a nomenclatura anterior.

Não obstante, 42 anos depois, a antiga freguesia-mãe (Loriga) ainda titubeava em se referir à nova freguesia pelo actual nome. Com efeito, em 30-01-1842, a Acta de fls. 2 do Livro de Arrematações da Câmara de Loriga chamava-lhe "Freguezia de S. Romão da Cabeça". Porém, na Acta de 20-05-1845, a mesma Câmara já escreveu apenas "Freguezia da Cabeça".  

                                                                                                                 Extractos das Actas
          
__________
(1) BIGOTTE, Quelhas, Monogr. Cidade e Concelho de Seia.   
(2) COSTA, Américo, Diccionario Chorographico de Portugal, Vol.IV, ed. 1934.
(3) Petição do Alvará-Título de Desanexação arquivado na freguesia.

*   CITAÇÕES:

                 Corografia Portuguesa de 1708


Em 1708, Loriga "tem no seu termo alguns casaes, cujos moradores vem ouvir missa à Igreja Matriz, os quais lavraõ muito mel."

(COSTA, António Carvalho, Corografia Portugueza e Descripçam Topografica do Famoso Reyno de Portugal, Tomo II, Capítulo XX "Das Villas de Loriga & Alvoco da Serra", pag. 379, edição de 1708).

Clique AQUI, para LER um fragmento deste documento.

                Memórias Paroquiais de 1758

Após o terramoto de 1755, o então Secretário de Estado do Reino, Sebastião José de Carvalho e Melo (futuro Marquês de Pombal), enviou a todas as paróquias do país (1757) um inquérito, a fim de conhecer os estragos causados pelo sismo. As respostas que obteve deram origem às célebres "Memórias Paroquiais". O Vigário João Roiz Ribeiro deu a resposta sobre Loriga, em 1 de Abril de 1758, nela incluido os seguintes dados sobre a aldeia de Cabeça:

Na resposta n.º 5, dizia:
"Tem esta villa termo seu, compreende somente o Casal da Cabeça, consta de dezasseis vizinhos."
Na resposta n.º 13:
"Tem cinco ermidas, duas na Vila, uma de Stº António, ao cimo da Vila, outra de S. Gens a um lado da Vila no caminho que vai para a Vila de Valezim, tem outra no Casal da Cabeça com a imagem do glorioso São Romão"...
Na resposta n.º 15, referente às pontes:
"Tem a Ribeira dos Covelos uma ponte de cantaria e três de pau; uma onde chamam a Canada, outra onde chamam os Pisões Velhos e outra ao passar para o Casal da Cabeça, e a de cantaria está no caminho que vai para a Vila de Alvoco da Serra."
Na resposta n. 19:
"Já acima disse que estas Ribeiras distam três léguas de onde nascem aonde finalizam; passam juntas a esta Vila, uma da parte do Norte e outra da parte do Sul em distância de trinta passos e ambas juntas passam ao pé do Casal da Cabeça e também ao pé da villa da Vide, onde se mete na Ribeira d'Alva."


(Memórias Paroquiais, Arq. Nacional da Torre do Tombo - 1758).
Vol. 21, m. 124, fl. 1147-1153


Refúgio de políticos foragidos

No período das guerras liberais entre D. Pedro I e o partido absolutista de D. Miguel (1828-1834), Cabeça serviu de refúgio aos políticos foragidos dos dois partidos, que se odiavam de morte, e quando se sentiam ameaçados em Loriga.
Loriga era, na altura, um baluarte legitimista, ao ponto de nela se ter gerado a Guerrilha da Serra, fruto da política intransigente ali criada por homens fugidos dos meios grandes à alçada da justiça.

________
(DIAS, Dr. António, Ensaio Monográfico das Terras de Seia,
Freguesia de Cabeça, 1952, pág. 23)


Património documental

Os Livros de registo de Baptismos, Casamentos e Óbitos da freguesia de Cabeça, dos anos de 1860 a 1901, estão depositados no Arquivo Distrital da Guarda, instalado no Largo General Humberto Delgado, junto ao jardim central da cidade. Os documentos podem ser requisitados, para consulta, das 9:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de todos os dias úteis. A pesquisa deve ser feita pela referência PT/ADGRD/PSEI02 - Paróquia de Cabeça [Seia].
Para ver a casa onde funcionava, na Cabeça, o Posto do Registo Civil, clique aqui. A documentação foi remetida pela Conservatória do Registo Civil de Seia e incorporada no Arquivo Distrital em 19 de Dezembro de 1990, 11 de Outubro de 1994 e 28 de Novembro de 2002.
_______
(FONTE: Arquivo Distrital da Guarda
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NOTAS BREVES:
  Origem das freguesias  

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